Apostila Guarda Civil Municipal Concurso Guarulhos SP 2022
A Apostila Guarda Civil Municipal Concurso Guarulhos SP 2022 é de acordo com o edital.
CONTEÚDO DA APOSTILA:
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do segundo semestre de 2021, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS- Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Artigos 5º, 6º e 144. Link para pesquisa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. CÓDIGO PENAL (art. 121 a 129; art. 146 a 150; art. 155 a 159 e art. 312 a 327). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/del2848.htm. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Capítulo sobre Prisão em Flagrante (art. 301 a 310). http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto- lei/Del3689Compilado.htm. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE): Disposições Preliminares (art. 1º ao 6º); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (art. 131 ao 137) e Dos Crimes (art. 225 ao 244B). Link para pesquisa: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm. LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO): Disposições preliminares (art. 1º ao 7º) e Dos Crimes em Espécie (art. 95 a 108). Link para pesquisa: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2003/L10.741.htm. LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO): Do Porte (art. 6º ao 11ª); Dos Crimes e das Penas (art.12 ao 21). Link para pesquisa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm. LEI Nº 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI “MARIA DA PENHA”): Art. 1º ao 7º. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. LEI Nº 13.869, DE 5DE SETEMBRO DE 2019 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019- 2022/2019/Lei/L13869.htm#art44. LEI º 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS). Link para pesquisa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm. LEI MUNICIPAL Nº. 7.792 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Link para pesquisa: https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07792lei.pdf .
Características:
– Material Digital;
– Formato PDF pode ser lido no computador, tablet ou smartphone;
– Desbloqueado, você pode fazer a impressão em casa;
– Possui exercícios de fixação gabaritados;
– Conteúdo baseado no edital;
– Apostila revisada por profissionais especializados em concursos;
– Legislações são enviadas de forma literal (não são comentadas).
Atribuições do cargo GUARDA CIVIL MUNICIPAL:
I- atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização, conforme constante do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal; II – obedecer às normas de segurança; III – operar armamentos utilizados pela Corporação, veículos automotores ou não, sejam terrestres, voadores ou aquáticos, equipamentos diversos, sistemas de comunicação e informática, bem como outros recursos tecnológicos de gravação de som e imagem, de comunicação, de deslocamento ou quaisquer outros destinados ao emprego pela Guarda Civil Municipal, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; IV – proteger bens, logradouros públicos, instalações e serviços do Município onde e quando se fizer necessário, observados os limites legais; V – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; VI – atuar, uniformizado e armado de forma preventiva e permanente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, logradouros, serviços e instalações municipais; VII – exercer as competências de agente de trânsito que lhes forem conferidas por lei ou instrumentos por essa permitidos; VIII – exercer o poder de polícia administrativa nas demais atividades e competências do Município, de forma subsidiária aos demais agentes ou órgãos competentes, sempre observada a formação específica, evitando que o serviço público sofra solução de continuidade; IX – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, atuando diretamente, quando o caso exigir, até a chegada dos órgãos competentes, dentro dos conhecimentos capacitados pela Corporação; X – atender de forma direta e imediata as ocorrências de sua competência ou prestá-lo de forma indireta, acionando os órgãos competentes e garantindo o apoio necessário; XI – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XII – executar atividades de orientação e prestação de informações aos integrantes da Corporação e público em geral, atentando-se, sempre, aos preceitos de urbanidade; XIII – manifestar-se em todas as documentações pertinentes ao serviço da Guarda Civil Municipal que por qualquer razão se fizer necessário, por força de lei, decreto, portaria ou outras formas de normatização ou determinação de superior hierárquico, salvo, em processo administrativo disciplinar contra si, parente até segundo grau, cônjuge ou companheiro, quando lhe será facultativo fazê-lo; XIV – cumprir as ordens em vigor e atender às convocações legais; XV – prevenir, fiscalizar e reprimir a degradação e a poluição ambiental em todo o território municipal e onde se fizer necessário, observado os limites legais; XVI – exercer a função de encarregado de viatura, nos limites de suas respectivas atribuições; XVII – participar de atividades de aperfeiçoamento ou formação profissional, promovidos ou custeados pela municipalidade, nos horários disponibilizados pela Corporação ou mesmo fora deles quando voluntário; XVIII – apoiar, de pronto, os demais guardas civis municipais nas situações decorrentes da função, sempre e no que for necessário; XIX – incentivar o espírito de equipe, participar ativamente no cumprimento dos serviços e assumir tarefas no auxílio de seus companheiros; XX – participar de eventos e operações promovidas pela Guarda Civil Municipal ou em que esta participe em conjunto com outros órgãos; XXI – zelar pela conservação e boa utilização de todos os bens e materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, bem como, pela economia interna de forma a diminuir os custos administrativos e operacionais, prevenindo, evitando ou minimizando danos a bens, instalações e serviços públicos e particulares, observadas as exceções legais; XXII – agir de forma solidária com colegas em serviço, auxiliando-os diretamente, caso estes estejam impossibilitados de fazê- lo ou indiretamente, nos casos em que houver possibilidade, observadas as determinações superiores e exceções legais; XXIII – executar atividades administrativas e serviços de instrutor na Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal ou em outro local, quando se fizer necessário, depois de cumpridas as determinações legais e qualificação técnica profissional ou acadêmica; XXIV – assessorar diretamente o superior hierárquico em todos os assuntos de sua responsabilidade e competência, observando sempre o bom funcionamento da Corporação, sua finalidade e o bem comum; XXV – lidar com animais em atividades diversas; XXVI – fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos; XXVII – fiscalizar a limpeza urbana concernente ao descarte irregular de resíduos nas vias e logradouros urbanos; XXVIII – fiscalizar no que diz respeito à fixação de cartazes na área urbana; XXIX – fiscalizar quanto à pichação na paisagem urbana.
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